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REGULAMENTO “PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE” O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a promoção “Indique um Amigo” que será promovida pela BR NET EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. º 19.419.719/0001-90, com sede na Avenida Alberto Giovannini 81, Bethânia, na Cidade de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, CEP 35164-549, telefone (31)3826-9555, sendo aberta à participação de clientes da empresa BR NET. I. DEFINIÇÕES 1. INDICADOR – Pessoa física e participante da promoção que indicar pessoas físicas ou jurídicas para contratarem o serviço de Internet via Fibra Óptica, juntamente com a BR NET. 1.1. Para participar, o INDICADOR deve ter contratado serviços de internet via fibra óptica e o mesmo deve estar ativo e adimplente. 2. INDICADO – Potencial cliente da BR NET que tenha sido indicado pelo cliente INDICADOR, sendo vedada a auto indicação, para contratar uma nova assinatura perante a BR NET. 3. Programa de Relacionamento da BR NET – Indique um Amigo e Ganhe desconto – Programa integrado de recompensas financeiras ao participante pelo relacionamento que ele mantém com a BR NET por meio da concessão de vantagens, doravante denominado Programa. 4. BÔNUS – Bônus originado de indicação validada na “Promoção Indique e Ganhe” que resulte na contratação e devida instalação da BR NET pelo indicado. Corresponde a uma mensalidade do aluguel do roteador do INDICADOR. 5. Apuração de Benefícios – Processamento mensal para verificação das contratações e instalações do Serviço de Internet por indicados. 6. A adesão à Promoção ocorre através do registro da indicação pelo telefone (31) 3826-9555, por meio de um representante do setor comercial; Ou ainda se o INDICADO informar o nome do INDICADOR na hora da contratação do serviço. II. ADESÃO 1. Trata-se de Promoção que tem por objetivo estimular a indicação da BR NET às pessoas físicas e jurídicas do relacionamento dos participantes que possuem o serviço de Internet BR NET. 2. A adesão à Promoção ocorre através do registro da indicação do site: www.soubrnet.com.br ou pelo telefone: (31) 3826-9555, ou ainda por meio de um representante do setor comercial, no prazo de até cinco dias após a efetivação da contratação, devendo o INDICADO informar os dados do INDICADOR, conforme dados abaixo: INDICADO: Nome/Razão Social: CNPJ/CPF: Telefone: E-mail: INDICADOR: Nome/Razão Social: CNPJ/CPF: Telefone: E-mail: 3. O INDICADO poderá informar os dados referentes ao INDICADOR no momento da contratação do serviço. III. PRAZO DA PROMOÇÃO 1. A Promoção terá vigência divulgada no site da empresa: www.soubrnet.com.br, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, a critério exclusivo da BR NET mediante divulgação. IV. PARTICIPAÇÃO 1. Para que a indicação seja aceita, o INDICADOR deverá estar ativo e adimplente junto a BR NET e informar obrigatoriamente as informações referentes ao INDICADO estabelecidas no item II.2 deste regulamento. 2. Não serão aceitas indicações: 2.1. Realizadas sem qualquer das informações detalhadas no item anterior; 2.2. De pessoa indicada anteriormente por outro Indicador; 2.3. Efetuada após contratação da Internet pelo Indicado; 2.4. Efetuada por Indicador inadimplente ou inativo; V. GERAÇÃO DO BÔNUS: 1. O bônus será computado em favor do INDICADOR sempre que houver efetivação de contratação e instalação da BR NET pelo Indicado. 2. Cada indicação resulta no desconto de 01 (uma) mensalidade (referente ao aluguel de roteador) do INDICADOR, o qual será descontado na próxima mensalidade após a efetiva instalação do INDICADO. 3. O INDICADOR terá direito ao recebimento do Bônus somente após a instalação dos equipamentos para o INDICADO. 4. O simples preenchimento de ficha cadastral pelo INDICADO não dará direito em favor do INDICADOR ao recebimento de qualquer Bônus, que dependerá da efetiva contratação do serviço de Internet. 5. Os bônus supracitados serão unicamente e exclusivamente pertencentes ao Indicador, não abrangendo ao Indicado. 6. A BR NET reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o INDICADOR do Programa na hipótese de o mesmo violar qualquer das políticas do presente Programa e Promoção; 7. Na hipótese de ser apurado pela BR NET que o Indicado não conhece o Indicador, a sua inscrição na presente promoção não será considerada para fins de conversão em bônus. Por “conhecer o indicador” entende-se como a existência de relação social e/ou profissional entre Indicado e Indicador. 8. A participação na Promoção implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento. VI. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão dirimidas pela empresa BR NET, através do telefone (31)3826-9555. 1.2 O regulamento desta campanha estará disponível no site: www.soubrnet.com.br 1.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Ipatinga/MG para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.
DADOS DO
INDICADO
Insira seus dados, como foi
INDICADO
a instalar um plano de internet BR NET:
Nome ou Razão Social
Email:
CPF ou CNPJ
Celular
DADOS DE QUEM O
INDICOU
Insira os dados do amigo que indicou a BR NET, para que possamos conceder o desconto referente à
PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE
:
Nome ou Razão Social
Email:
CPF ou CNPJ
Celular
Eu concordo com os
Termos da Promoção
de Indicação.
Concordo
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