A. Empresa prestadora do serviço: A presente promoção é realizada pelo GRUPO BR NET, composto por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devidamente constituídas, doravante denominado simplesmente “BR NET” ou “Prestadora”.
B. Condições da adesão: Ao aderir à presente promoção, o consumidor declara ter lido e aceitado integralmente este Regulamento, bem como os demais documentos correlatos disponíveis em www.soubrnet.com.br, que passam a integrar o presente instrumento para todos os fins.
- DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção “BLACK FRIDAY COM A BR NET” (doravante denominada “Promoção”) tem por finalidade oferecer condições comerciais especiais na contratação de serviços de internet banda larga residencial, incentivando a ampliação da base de clientes da Prestadora e fortalecendo o relacionamento com novos consumidores.
1.2. A presente oferta concede, de forma excepcional e temporária, valor único promocional de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) para qualquer plano de internet banda larga disponibilizado pelo GRUPO BR NET, pelo período de três (3) meses consecutivos, contados da data de ativação do serviço.
1.3. Ao término do período promocional, o valor da mensalidade retornará automaticamente ao preço regular do plano contratado, conforme tabela vigente constante neste Regulamento, sem necessidade de comunicação prévia adicional.
- CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO
2.1. Poderão participar da Promoção apenas novos clientes pessoas físicas, residentes nas cidades de Ipatinga/MG e Santana do Paraíso/MG, que contratem o serviço de internet banda larga do GRUPO BR NET durante o período de vigência indicado no item 3.
2.2. Ficam expressamente excluídos:
a) Clientes em migração de plano ou renovação de contrato;
b) Clientes com pendências financeiras ou cadastrais junto à Prestadora.
2.3. A participação estará condicionada à aprovação cadastral e análise de crédito, bem como à viabilidade técnica de instalação do serviço no endereço informado.
2.4. A promoção é limitada a 1 (uma) adesão por CPF e por endereço de instalação.
- PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1. A promoção será válida de 07 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogada, alterada, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, a exclusivo critério do GRUPO BR NET, mediante aviso prévio publicado em seus canais oficiais de comunicação.
3.2. A adesão efetiva à promoção ocorrerá no momento da contratação formal e da assinatura do contrato de prestação de serviço, observado o prazo de validade do período promocional.
- COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO
4.1. O cliente que aderir à promoção BLACK FRIDAY COM A BR NET terá direito a usufruir do valor promocional de R$ 49,99 mensais durante os três primeiros meses de vigência contratual.
4.2. Após o 3º mês, o valor da mensalidade será automaticamente ajustado para o valor regular do plano contratado, conforme tabela do item 5 deste Regulamento.
4.3. A promoção não se aplica a planos empresariais, corporativos ou personalizados, nem poderá ser acumulada com outras campanhas promocionais em vigor.
4.4. O benefício é individual, intransferível e inconvertível em dinheiro, não podendo ser utilizado para quitação de débitos anteriores ou compensação de valores.
4.5. O benefício será suspenso caso o assinante deixe de cumprir qualquer das obrigações contratuais, especialmente no caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias ou de cancelamento antecipado do serviço.
4.6. A adesão à promoção implica fidelização mínima de 12 (doze) meses. Em caso de rescisão antecipada, incidirá multa proporcional ao período restante, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviço.
- TABELA DE PLANOS E VALORES
5.1. Os planos elegíveis e respectivos valores de referência (após o término do período promocional) são os seguintes:
| Velocidade Contratada | Valor Regular Mensal (R$) |
| 200 Mega | 69,99 |
| 300 Mega | 74,99 |
| 400 Mega | 89,99 |
| 600 Mega | 99,99 |
| 700 Mega | 119,99 |
| 800 Mega | 149,99 |
| 1000 Mega (1 Giga) | 179,99 |
5.2. Durante os três (3) primeiros meses de vigência contratual, todos os planos acima serão ofertados pelo valor promocional único de R$ 49,99, independentemente da velocidade escolhida.
5.3. Após o período de 90 (noventa) dias, o valor passará automaticamente ao preço regular indicado na tabela, sem necessidade de comunicação prévia ou aditivo contratual, permanecendo vigente o contrato de fidelização firmado no ato da adesão.
5.4. Todos os planos acima incluem, sem custo adicional, acesso ao e-book e à plataformaTV BR NET, compondo o pacote padrão de serviços disponibilizado pela Prestadora.
- CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E FIDELIDADE
6.1. A adesão à Promoção implica compromisso mínimo de permanência de 12 (doze) meses contados da data de ativação do serviço.
6.2. A instalação do serviço será gratuita, desde que atendidas as condições técnicas e cadastrais e respeitado o prazo de agendamento informado pela Prestadora.
6.3. O cancelamento antecipado, a pedido do assinante ou em razão de inadimplência, acarretará a cobrança de multa proporcional ao período restante do contrato, nos termos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, da ANATEL, e das cláusulas contratuais aplicáveis.
6.4. O benefício promocional não será cumulativo com outras campanhas, descontos corporativos, convênios ou renegociações em vigor.
6.5. O serviço contratado será prestado sob o regime SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), observando as condições técnicas de velocidade, estabilidade e qualidade previstas na regulamentação da ANATEL.
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA
7.1. A Promoção é válida exclusivamente para assinaturas residenciais localizadas nas cidades de Ipatinga/MG e Santana do Paraíso/MG, desde que haja disponibilidade técnica de rede para a instalação do serviço.
7.2. A verificação de viabilidade técnica será realizada previamente à instalação, podendo a Prestadora indeferir solicitações em regiões sem infraestrutura adequada.
7.3. O benefício é pessoal e vinculado ao endereço de instalação informado no momento da contratação, não sendo permitido transferi-lo a outro local ou titular, ainda que dentro da mesma área de cobertura.
- APLICATIVOS E SERVIÇOS ADICIONAIS
8.1. O assinante poderá contratar, opcionalmente, aplicativos complementares disponibilizados pelo GRUPO BR NET, mediante cobrança adicional, conforme as seguintes categorias:
Apps Standard/Advanced: R$ 10,00 por mês (ex.: Deezer, Exitlag, Looke, Sky+, entre outros);
Apps Premium: R$ 20,00 por mês (ex.: Disney+, NBA, HBO Max, entre outros).
8.2. Os valores acima não estão incluídos no preço promocional e serão acrescidos à mensalidade do serviço principal, conforme opção do cliente.
8.3. A contratação e cancelamento dos aplicativos seguem as condições específicas constantes no contrato principal e no presente Regulamento.
- DEMAIS CONDIÇÕES E REGRAS GERAIS
9.1. O GRUPO BR NET poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou encerrar a Promoção, mediante aviso prévio em seus canais oficiais de comunicação, respeitados os contratos já formalizados.
9.2. O cliente perderá o direito ao benefício promocional nos seguintes casos:
a) Inadimplência superior a 30 (trinta) dias;
b) Cancelamento ou suspensão do serviço;
c) Mudança de plano, titularidade ou endereço sem nova análise de viabilidade;
d) Descumprimento das obrigações contratuais.
9.3. A adesão à promoção implica autorização para tratamento dos dados pessoais do cliente, conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e a Política de Privacidade disponível em www.soubrnet.com.br.
9.4. O cliente reconhece que recebeu todas as informações necessárias à contratação, incluindo condições de preço, fidelidade, prazos e abrangência, inexistindo vício de consentimento ou omissão relevante.
9.5. O presente Regulamento estará disponível para consulta em www.soubrnet.com.br/blackfriday, bem como por meio de QR Code impresso nas peças publicitárias da campanha.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do GRUPO BR NET, observadas as normas legais aplicáveis, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e as Resoluções da ANATEL pertinentes.
10.2. A presente promoção não implica qualquer alteração nas obrigações contratuais do assinante, que permanecerá sujeito aos deveres previstos no contrato e nas políticas internas da Prestadora.
10.3. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento, fica eleito o Foro da Comarca de Ipatinga/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ipatinga, 01 de novembro de 2025.
GRUPO BR NET
Versão 1.0 – Atualizado conforme Resolução ANATEL nº 765/2023 (RGC)